TST. Câmara Municipal. Ilegitimidade passiva «ad causam». CPC/1973, arts. 3º e 12, II.
«A jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de que as Câmaras Municipais não têm personalidade jurídica, tendo, tão-somente personalidade judiciária, cuja capacidade processual é limitada para demandar em juízo, com o intuito único de defender direitos institucionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento. A ação movida em face da Câmara Municipal de Santos é carente de condição de ação para prosseguir, ante a sua absoluta ilegitimidade passiva «ad causam». Recurso conhecido e provido. Prejudicados os demais pontos do Recurso de Revista, assim como o Agravo de Instrumento do Reclamante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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