STJ. Recurso. Apelação criminal. Nulidade. Falta de intimação do defensor público da sessão de julgamento da apelação. Intimação pessoal obrigatória. Nulidade absoluta. Cerceamento de defesa configurado. Expedição de salvo-conduto determinada. Precedentes do STJ. CPP, art. 593. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.
«A teor do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, acrescentado pela Lei 7.871, de 08/11/89, é obrigatória a intimação pessoal do defensor público ou de quem exerça cargo equivalente de todos os atos do processo. Não realizada a intimação pessoal da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, para o julgamento da apelação criminal, evidencia-se a ocorrência de nulidade absoluta na decisão. Deve ser anulado o julgamento da apelação criminal interposta pela defesa, para que outro acórdão seja proferido com a observância da prévia intimação pessoal do Defensor Público, determinando-se a expedição de salvo-conduto em seu favor.»
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