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DOC. 103.1674.7498.1300

STJ. Crime continuado. Furto e estelionato. Continuidade delitiva. Crimes de espécie diferentes. Inocorrência. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 155 e CP, art. 171.

«Para se caracterizar a continuidade delitiva, faz-se mister que os crimes sejam da mesma espécie, e haja homogeneidade de execução; a continuidade delitiva ocorre com o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios). «In casu», os crimes de furto e estelionato, embora pertençam ao mesmo gênero, são delitos de espécie diversas, já que possuem elementos objetivos e subjetivos distintos.»

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