STJ. Recurso. Apelação cível. Litisconsório. Prazo em dobro para apelar. Inexistência. Sucumbência de apenas um litisconsorte. Precedente da Corte Especial. CPC/1973, art. 191.
««Se apenas um dos litisconsortes sucumbiu, cessa a aplicação do CPC/1973, art. 191.» (EREsp 222.405/SP, Relator para acórdão o Ministro Ari Pargendler, DJ de 21/3/05).»
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