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DOC. 103.1674.7497.0200

STJ. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Competência. CPC/1973, art. 100, V, «a» e parágrafo único. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Limitada a discussão à competência territorial, decidiu a 3ª Turma que, no caso de indenização em decorrência de acidente do trabalho, a regra do parágrafo único prevalece sobre a do inc. V, «a», do CPC/1973, art. 100, podendo o autor optar entre o foro de seu domicílio e o do local do fato danoso. Ajuizada a ação no foro do domicílio do autor, prevalece este.»

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