STJ. Recurso especial retido. Petição. Retenção. Produção de prova pericial. Indeferimento. Decisão interlocutória. CPC/1973, art. 542, § 3º. Lei 8.038/90, art. 26.
«Deve ser mantida a retenção, nos termos do CPC/1973, art. 542, § 3º, do recurso especial interposto em agravo de instrumento que indefere produção de prova pericial, questão interlocutória típica.»
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