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DOC. 103.1674.7496.7700

STJ. Competência. Conexão. Reunião de processos. Discricionariedade. CPC/1973, art. 105

«A disposição contida no CPC/1973, art. 105 não é regra cogente, mas discricionária, porquanto faculta ao juiz, quando entender necessário, proferir sentença simultânea em processos conexos que correm em separado.»

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