STJ. Competência. Conexão. Reunião de processos. Discricionariedade. CPC/1973, art. 105
«A disposição contida no CPC/1973, art. 105 não é regra cogente, mas discricionária, porquanto faculta ao juiz, quando entender necessário, proferir sentença simultânea em processos conexos que correm em separado.»
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