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DOC. 103.1674.7496.7200

STJ. Administrativo. Saúde. Fazenda pública. Fornecimento de medicamentos. Bloqueio de verbas públicas. Cabimento. CPC/1973, arts. 461, § 5º e 461-A. CF/88, arts. 5º, «caput», e 196.

«A negativa de fornecimento de um medicamento de uso imprescindível, cuja ausência gera risco à vida ou grave risco à saúde, é ato que, per se, viola a Constituição Federal, pois vida e saúde são bens jurídicos constitucionalmente tutelados em primeiro plano. O bloqueio da conta bancária da Fazenda Pública possui características semelhantes ao seqüestro e encontra respaldo no CPC/1973, art. 461, § 5º, uma vez tratar-se não de norma taxativa, mas exemplificativa, autorizando o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a determinar as medidas assecuratórias para o cumprimento da tutela específica.»

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