TRT2. Servidor público estadual. Técnico em radiologia. Admissão pelo regime da CLT. CF/88, art. 22, I, «d». Lei 7.394/85, art. 16.
«Ao admitir o servidor pelo regime da CLT, obriga-se o Estado membro ao cumprimento da legislação específica, no caso, o diploma referido. Competência privativa da União.»
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