STJ. Transação extrajudicial. Execução. Liberação. Homologação judicial. Necessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 795.
«A transação extrajudicial, para surtir efeito liberatório de execução de título executivo judicial já iniciada, deve ser levada à homologação do juiz (CPC, art. 795), ato que exige capacidade postulatória e, por conseguinte, que as partes estejam devidamente representadas por seus advogados.»
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