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DOC. 103.1674.7495.8200

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Denunciação da lide. Dispensabilidade. CF/88, art. 37, § 6º. CPC/1973, art. 70, III.

«Conforme jurisprudência assentada na 1ª Seção do STJ, no ERESP 313.886/RN, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 22/03/2004, «a denunciação da lide ao agente do Estado em ação fundada na responsabilidade prevista no CF/88, art. 37, § 6º não é obrigatória, vez que a primeira relação jurídica funda-se na culpa objetiva e a segunda na culpa subjetiva, fundamento novo não constante da lide originária».»

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