STJ. Responsabilidade civil. Energia elétrica. Concessionária. Acidente. Incapacidade parcial para o trabalho. Indenização devida. CCB/2002, art. 186.
«A concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes.»
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