TRT2. Salário. Pagamento de salário. Pessoalidade. O pagamento do salário é pessoal. Pagamento à esposa. Impossibilidade. CLT, art. 464.
«Deve ser feito ao empregado e não à sua esposa, que não é empregada da empresa. Não há prova nos autos de que o suposto pagamento reverteu ao autor.»
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