STJ. Seguro habitacional. Responsabilidade da seguradora. Multa decendial. CCB, art. 1.460.
«A seguradora é responsável quando presentes vícios decorrentes da construção, não havendo como se sustentar o entendimento de que assim examinada a questão haveria negativa de vigência do art. 1.460 do antigo Código Civil. A multa decendial deve ser paga ao mutuário. Vencido, nesta parte, o Relator.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito