STJ. Medida cautelar. Protesto. Notificação. Interpelação. Natureza jurídica. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CPC/1973, art. 867.
«... Sustenta doutrina de escol, que as medidas conservativas de direito previstas na Seção X (Dos protestos, notificações e interpelações) do Capítulo II (Dos procedimentos cautelares específicos) do Livro III (Do processo cautelar) do Código de Processo Civil estão apenas formalmente disciplinadas, sob o título do processo cautelar, inserindo-se todavia, no âmbito da jurisdição voluntária (assim, por exemplo, GARRIDO DE PAULA, Paulo Afonso «in» Código de Processo Civil Interpretado. Coord. Antonio Carlos Marcato. São Paulo: Atlas, 2004, p. 2.321).
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