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DOC. 103.1674.7493.6500

STJ. Tributário. Medida cautelar. Caução. Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN. Possibilidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 151 e CTN, art. 206.

«... Entendo que o CTN, art. 206 é de clareza meridiana ao estabelecer, como pré-requisito para a concessão de certidão positiva com efeito de negativa, que os créditos da Fazenda Pública estejam com a sua exigibilidade suspensa ou garantidos por uma das formas legalmente previstas. Nos presentes autos, trata-se da possibilidade de, por intermédio de ação cautelar, pleitear-se a expedição de certidão nos termos do referido artigo, com o oferecimento de depósito em garantia, antecipando-se à execução fiscal, como se penhora fosse.

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