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DOC. 103.1674.7493.5000

STJ. Menor. «Habeas corpus». Internação provisória. Excesso de prazo. Ilegalidade reconhecida. Ordem concedida. Precedentes do STJ. Súmula 52/STJ. ECA, art. 108 e ECA, art. 183.

«O STJ tem firme posicionamento no sentido de que configura excesso de prazo manter a internação provisória de adolescente por prazo superior a quarenta e cinco dias, sob pena de violar expressa determinação legal (Lei 8.069/1990, art. 108 e Lei 8.069/1990, art. 183). (...) Essa Corte já tem assentado o entendimento de que se o menor não estiver internado por outro motivo, a aplicação da Súmula 52/STJ mostra-se incompatível com os princípios fundamentais do ECA de excepcionalidade, brevidade e observância da condição peculiar do menor, que é pessoa em desenvolvimento (art. 121), devendo prevalecer o respeito ao prazo máximo de internação provisória expressamente previsto de 45 (quarenta e cinco) dias. Recurso provido para determinar a imediata soltura do paciente, salvo se estiver internado por outro motivo.» (Min. Arnaldo Esteves Lima).»

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