STJ. Atentado violento ao pudor. Pena. Fixação. Regime semi-aberto. CP, arts. 33, § 2º, «c» e 59.
«Na hipótese em exame, não havendo notícia de reincidência e tendo a pena-base sido fixada pelo Tribunal «a quo» no mínimo legal, ou seja, em 6 (seis) anos de reclusão, justamente por força do reconhecimento das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 como totalmente favoráveis ao paciente, impõe-se a fixação do regime semi-aberto para o início do cumprimento da reprimenda, em observância ao disposto no art. 33, § 2º, «c», do referido diploma legal.»
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