STJ. Cambial. Cheque. Caução. «Causa debendi». Possibilidade. Lei 7.357/85, art. 13.
«Cheque entregue para garantir futuras despesas hospitalares deixa de ser ordem de pagamento à vista para se transformar em título de crédito substancialmente igual a nota promissória. É possível assim, a investigação da causa debendi de tal cheque se o título não circulou. Não é razoável em cheque dado como caução para tratamento hospitalar ignorar sua causa, pois acarretaria desequilíbrio entre as partes. O paciente em casos de necessidade, quedar-se-ia à mercê do hospital e compelido a emitir cheque, no valor arbitrado pelo credor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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