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DOC. 103.1674.7492.4400

STJ. Furto. Supermercado. Óculos de graus. Objeto de valor pequeno, porém relevante. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. CP, art. 155, § 2º.

«A conduta perpetrada pela agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. O delito em tela - furto consumado de óculos de grau, avaliado em R$ 158,00 -, muito embora não expresse intensa agressão ao patrimônio da vítima, não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. No caso do furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com de valor insignificante. Este, necessariamente, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe o princípio da insignificância; aquele, eventualmente, pode caracterizar o privilégio insculpido no § 2º do CP, art. 155, já prevendo a Lei Penal a possibilidade de pena mais branda, compatível com a pequena gravidade da conduta. A subtração de bens, cujo valor não pode ser considerado ínfimo, não pode ser tido como um indiferente penal, na medida em que a falta de repressão de tais condutas representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social.»

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