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DOC. 103.1674.7492.2900

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição ao INCRA. Contribuições arrecadadas pelo INSS que se destinam ao custeio da seguridade social. Impossibilidade de compensação. Entendimento firmado pela primeira seção. ERESP 770.451/SC. Lei 8.383/91, art. 66, § 1º. Lei 7.787/89, art. 3º, § 1º.

«A 1ª Seção do STJ, no julgamento dos EREsp 770.451/SC, em 27/09/2006 (acórdão ainda não-publicado), dirimindo divergência existente entre as duas Turmas de Direito Público, entendeu pela impossibilidade de compensação entre contribuições destinadas ao INCRA e contribuições arrecadadas pelo INSS que se destinam ao custeio da Seguridade Social. Precedentes.

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