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DOC. 103.1674.7492.2800

STJ. Seguridade social. Administrativo. Ex-combatente. Filho que ao tempo do falecimento do pai, ex-combatente, contava com mais de 21 anos de idade e era plenamente capaz. Invalidez superveniente. Pensão especial. Descabimento. Lei 8.059/90, arts. 5º, III e 10.

«Nos termos do Lei 8.059/1990, art. 5º, III, fazem jus à pensão especial deixada por ex-combatente o(a) filho(a), de qualquer condição, solteiro(a), menor de vinte e um anos ou inválido. Todavia, não obstante disponha o art. 10 da referida lei que «A pensão especial pode ser requerida a qualquer tempo», os pré-requisitos para sua concessão deverão ser preexistentes ao óbito do instituidor do benefício, e não no momento em que este é requerido. Hipótese em que a invalidez da qual foi acometido o recorrente é superveniente ao falecimento de seu pai, ocasião em que já contava com mais de 21 (vinte e um) anos de idade e era plenamente capaz.»

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