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DOC. 103.1674.7492.1800

STJ. Honorários advocatícios. Embargos de divergência. Fazenda Pública. Execução não embargada. Isenção da Medida Provisória 2.180-35/2001. Inaplicabilidade aos processos em curso. Lei 9.494/97, art. 1º-D. CPC/1973, art. 20

««A Medida Provisória 2.180-35, que isenta a Fazenda Pública da verba honorária nas execuções não embargadas, não se aplica aos processos em curso antes de sua entrada em vigor, em 24/08/2001, em atenção ao princípio tempus regit actum. Precedentes da Corte Especial: EREsp 643690/RS, Relator Ministro José Delgado, DJ de 05/09/2005; EREsp 380470/RS, Relator Ministro Ari Pargendler, DJ de 15.08.2005; EREsp 617807/RS, Relator Ministro José Delgado, DJ de 08.08.2005; EREsp 463812/RS, Relator Ministro Franciulli Netto, DJ de 06.06.2005 e EREsp 572562/RS, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, DJ de 28/03/2005.» (EREsp 421.725/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, DJ 12/06/2006).

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