STJ. Parte. Conceito. Considerações do Min. Ary Pargendler sobre o tema. CPC/1973, arts. 7º e 282, II.
«... «Parte» - na lição de Chiovenda - «é aquele que demanda em seu próprio nome (ou em cujo nome é demandada) a atuação duma vontade da lei, e aquele em face de quem essa atuação é demanda» (Instituições de Direito Processual Civil, Edição Saraiva, São Paulo, 1965, Vol. II, p. 234). ...» (Min. Ary Pargendler).»
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