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DOC. 103.1674.7491.0400

STJ. Competência delegada. Execução fiscal. Ajuizamento pela Fazenda Nacional. Cobrança do FGTS. Inexistência de Vara da Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, I.

«Não havendo Vara Federal instalada na localidade, a competência para processar e julgar a execução fiscal é da Justiça Estadual, nos termos do CF/88, art. 109, § 3º, e Lei 5.010/1966, art. 15, I. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Comarca de Itumbiara/GO, o suscitado.»

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