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DOC. 103.1674.7490.9800

STJ. Administrativo. Servidor público. Militar. Madrasta. Dependência econômica reconhecida. Legitimidade ativa do militar para pleitear a manutenção do direito ao atendimento médico. Violação ao CPC/1973, art. 6ºnão reconhecida.

«Satisfeitos tais requisitos, não há falar em ilegitimidade ativa «ad causam» se o recorrente pleiteia em favor de sua madrasta a manutenção do direito a atendimento médico-hospitalar.»

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