STJ. Hermenêutica. Repristinação. Lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º. CLT, art. 600. Lei 8.022/90, art. 2º. Lei 8.847/94, art. 24.
«O Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 3º (LICCB), salvo disposição em contrário, declara que «a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência». A revogação do CLT, art. 600 pelo Lei 8.022/1990, art. 2º, e a subseqüente revogação deste último dispositivo pelo Lei 8.847/1994, art. 24 não restaura a validade da norma celetista.»
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