STJ. Reclamação. Finalidade. CF/88, art. 105, I, «f».
«A Reclamação tem por escopo preservar a competência do Tribunal e, bem assim, garantir a autoridade de suas decisões, pelo que é imprescindível a existência de ato - comissivo, omissivo ou retardatório - realizada por juízo diverso, que venha a usurpar a competência deste Superior Tribunal de Justiça ou ato - que também implique em ação, omissão ou retardamento - de desobediência a mandamento emanado por esta Corte.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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