STJ. Desapropriação. Administrativo. Precatório complementar. Alegada violação da coisa julgada. Inocorrência. Regra de imputação do pagamento inserta no art. 993 do CCB/16 (renovada no CCB/2002, art. 354). Não incidência.
«O valor a ser atualizado para a expedição do precatório complementar é único, composto de todas as parcelas que integraram a condenação inicial (principal, juros, honorários etc). Por esse mesmo motivo, não há falar em nova condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tampouco em aplicação da norma contida no art. 993 do CCB/16, a qual dispõe que, «havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e, depois, no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital».»
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