STJ. Pena. Fixação da pena. Processos em curso que não podem ser considerados como maus antecedentes. Ordem parcialmente concedida. CP, art. 59.
«O entendimento do STJ é no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser considerados como maus antecedentes, sob pena de violação do princípio constitucional da não-culpabilidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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