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DOC. 103.1674.7489.5600

STJ. Pena. Fixação da pena. Processos em curso que não podem ser considerados como maus antecedentes. Ordem parcialmente concedida. CP, art. 59.

«O entendimento do STJ é no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser considerados como maus antecedentes, sob pena de violação do princípio constitucional da não-culpabilidade.»

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