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DOC. 103.1674.7489.4300

STJ. Crime contra as finanças públicas. Ordenar despesa não autorizada em lei. Atipicidade reconhecida na hipótese. CP, art. 359-D. Exegese.

«O tipo do CP, art. 359-D reclama, para sua configuração, a ordenação de despesa «não autorizada por lei». O complemento legal necessário do tipo inserto no CP, art. 359-D, por força de sua própria letra, há de dizer direta e imediatamente da despesa proibida, em nada se identificando com norma jurídica outra, mesmo se referente a ato mediato que possa ser relacionado com a despesa pública, como seu antecedente, ainda que necessário.

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