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DOC. 103.1674.7489.1100

STJ. Penhora. Execução fiscal. Empresas de pequeno porte e microempresas. Impenhorabilidade de bens indispensáveis ao desenvolvimento da atividade desenvolvida. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 649, VI.

«A regra geral é a da penhorabilidade dos bens das pessoas jurídicas, impondo-se, todavia, a aplicação excepcional do CPC/1973, art. 649, VI, nos casos em que os bens alvo da penhora revelem-se indispensáveis à continuidade das atividades de micro-empresa ou de empresa de pequeno porte (Precedentes: REsp 426.410/SP, Rel. Min. Peçanha Martins, DJU de 31/03/2006; REsp 749.081/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 05/09/2005; REsp 686.581/RS, Rel. Min. Franciulli Netto, DJU de 25/04/05; REsp 512.555/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 24/05/2004). «In casu», a ora recorrente é empresa familiar de confecção de roupas femininas composta pelo casal proprietário e costureiras, caracterizando-se, assim, como empresa de pequeno porte, o que revela serem impenhoráveis as máquinas de costura que compõem seu patrimônio.»

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