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DOC. 103.1674.7489.0600

STJ. Execução. Penhora de bens de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Microempresa não caracterizada. Impenhorabilidade não reconhecida na hipótese. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 649, VI.

«... Na verdade, a jurisprudência da Corte em torno do CPC/1973, art. 649, IVadmite considerar a utilidade dos bens para o exercício da profissão no âmbito do CPC/1973, art. 649, VI, quando se trate de firma individual, de microempresa, pequenas empresas em que os sócios atuem pessoalmente (REsp 218.017/ES, 3ª Turma, da minha relatoria, DJ de 8/3/2000; REsp 667.866/RS, 2ª Turma, Rel.: o Min. Franciulli Netto, DJ de 5/9/05; REsp 749.081/RS, 1ª Turma, Rel.: o Min. Teori Zavascki, DJ de 5/9/05; REsp 156.181/RO, 3ª Turma, Rel.: Min. Waldemar Zveiter, DJ de 15/3/99).

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