STJ. Consumidor. Plano de saúde. Contratos alterados pela operadora, por determinação legal. Ilegitimidade passiva da ANS. Lei 9.961/2000, art. 3º.
«A ANS tem legitimidade para figurar em demanda apenas quando a sua atuação como reguladora, normatizadora ou fiscalizadora dos planos de saúde privados estiver em discussão. A ANS não têm legitimidade para responder ação proposta pelo Ministério Público Federal contra a alteração dos contratos de plano de saúde, efetivada pela operadora com base em disposição legal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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