STJ. Competência. Conexão. Sentença proferida na ação civil pública que tramitava na Justiça Estadual Comum. Reunião de processos. Desnecessidade. Súmula 235/STJ. CPC/1973, art. 103.
«Tendo sido proferida sentença na ação civil pública que tramitava perante a Justiça Estadual, a possível existência de conexão não é determinante para a reunião dos processos, de acordo com a Súmula 235/STJ.»
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