STJ. Ação rescisória. Acórdão rescindendo. Exame do mérito. Necessidade. Incompetência do STJ. CPC/1973, art. 485.
«Não é cabível ação rescisória proposta com o fito de desconstituir julgado que não apreciou o mérito da demanda por considerar a matéria preclusa. Incompetência desta Corte para examinar o feito. (...) O autor pretende desconstituir o acórdão proferido no Recurso Especial 264.313/SP para ver declarado nulo o feito «desde a nomeação do perito judicial não habilitado, e determinar o retorno dos autos à Vara Federal de origem, onde deverá prosseguir a tramitação da ação expropriatória, com a nomeação de outro perito judicial, e a produção de novo laudo» (fl. 24). O «decisum» passível de rescisão é aquele no qual foi analisado o mérito da demanda. Na espécie, conquanto na decisão rescindenda esta Corte tenha negado provimento ao recurso especial, verifica-se que inexistiu exame da questão meritória em virtude da preclusão da matéria. ...» (Min. Castro Meira).»
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