STJ. Prazo processual. Lei estadual de Organização Judiciária e Regimento Interno do Tribunal. Funcionamento das Câmaras Especiais durante o período, sem suspensão de prazos. CPC/1973, art. 179.
«Estabelecendo a Lei de Organização Judiciária do estado e o Regimento Interno do Tribunal que funcionam regularmente Câmaras Especiais o ano inteiro, não entrando em férias ou recesso, correndo os prazos no período, não há, por isso, como afastar a intempestividade.»
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