STJ. «Habeas corpus». Substituto de recurso ordinário. Prova testemunhal. Fase do CPP, art. 499. Pedido de diligências. Oitiva de testemunhas. Indeferimento fundamentado. Ausência de cerceamento de defesa. Precedentes do STJ e STF. CPP, art. 647.
«O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do Magistrado processante, que poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo(Precedentes do STF e do STJ). No caso em tela, o MM. Juiz, de forma fundamentada, indeferiu o pedido de diligências, asseverando, com base nos elementos constantes dos autos, que não se afigurava indispensável para a solução da lide o depoimento das testemunhas indicadas pela defesa na fase do CPP, art. 499.»
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