STJ. Ação penal privada. Calúnia. Classificação jurídica da queixa descritos na petição inicial. Inexistência de vinculação do juiz. CPP, art. 41 e CPP, art. 383. Lei 5.250/67, art. 20.
«É induvidoso que os fatos descritos na inicial é que definem a imputação, não vinculando o Juiz, quer se trate de denúncia ou de queixa, a classificação jurídica que lhes atribua o autor da ação penal (CPP, arts 41 e 383).»
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