STJ. Execução fiscal. Competência. Fazenda Pública Federal. Aforamento no domicílio do réu. CPC/1973, art. 578. CF/88, art. 109, § 1º.
«Outrossim, tratando-se de ação proposta pela Fazenda Nacional, o princípio informador há de ser o previsto no § 1º do art. 109 da CF/1988, «verbis»:"As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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