STJ. Reconvenção. Réu portador de título executivo extrajudicial oponível ao autor. Admissibilidade. CPC/1973, art. 315.
«Quem, sendo réu na ação, tem título executivo extrajudicial oponível ao autor pode, com base nele, opor reconvenção; aproveita assim um processo já existente para dotar o seu crédito da força de um título judicial.»
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