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DOC. 103.1674.7486.3700

STJ. Competência. Conexão. Justiça Federal. Justiça Estadual Comum. Medida cautelar com propósito de retirar invasores do imóvel e ação de desapropriação. Inexistência de conexão. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 103.

«Afastado pelo Juiz Federal o interesse de qualquer dos entes elencados no CF/88, art. 109, I, o desfecho do presente conflito requer a verificação da ocorrência, ou não, de conexão entre a presente cautelar, ajuizada na Justiça estadual, e a ação expropriatória, em curso na Justiça Federal. A ação de desapropriação movida pela União discute a propriedade do imóvel. A cautelar, por sua vez, na qual litigam pessoas físicas, foi proposta com o objetivo de retirar os requeridos do imóvel, pessoas que, supostamente, teriam invadido o bem, passando a praticar, sem autorização, atividades de plantio e criação de frangos. Como se vê, a natureza jurídica das ações é diversa, assim como o pedido e causa de pedir, além de distintas as partes envolvidas, ausente a conexão. Conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Campina Grande/PB.»

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