STJ. Juizado especial criminal. Tóxicos. Porte de entorpecente para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Lei 11.343/2006, art. 48. Lei 9.099/95, art. 60.
«A controvérsia acerca da competência para o processamento e julgamento de feito no qual o réu foi denunciado por porte de entorpecente para uso próprio foi dirimida pela entrada em vigor da Lei 11.343/2006 que fixa, em seu art. 48, a competência do Juizado Especial Criminal, nos termos dos arts. 60 e seguintes da Lei 9.099/95. »
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