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DOC. 103.1674.7485.3600

STJ. Propriedade industrial. Patente. Trips. Vigência. Precedentes do STJ. Lei 9.279/96, art. 40. Lei 5.772/71.

«O legislador pátrio, ao aprovar e promulgar o TRIPS, tacitamente afastou a «vacatio legis», de quarenta e cinco dias, conferindo-lhe vigor a partir de sua publicação oficial, e lhe concedendo status de lei ordinária. Dessa forma, sua vigência deu-se a partir de 1º de janeiro de 1995 e, desde então, produz efeitos nas relações e situações que disciplina. Conforme precedentes desta Corte, a norma insculpida no art. 33 do TRIPS , prorroga o prazo das patentes que foram concedidas por quinze anos, no regime do anterior Código de Propriedade Industrial. Assim, aquelas em vigor à data de 1º de janeiro de 1995 tiveram os seus prazos de validade prorrogados para até vinte (20) anos, contados da data do requerimento.»

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