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DOC. 103.1674.7484.4400

STJ. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Pensão mensal. Base de cálculo. Soma das prestações vencidas mais doze das vincendas. CPC/1973, art. 20.

«... Em relação à fixação dos honorários advocatícios, sua majoração é requerida pela recorrente com fundamento em que, nas hipóteses semelhantes à presente, tal verba é fixada em montante equivalente a doze vezes a pensão mensal arbitrada para a vítima. Também lhe assiste razão neste tema. A jurisprudência do STJ já está consolidada no sentido de fixar os honorários advocatícios da forma como requerida no recurso especial. Nesse sentido, entre outros, podem-se citar os precedentes formados no julgamento dos REsps 530.618/MG (Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 7/3/2005), 352.919/RJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 22/11/2004, 281.294/RJ (Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 27/8/2001) e 435.157/MG (Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 18/8/2003), este último assim ementado: ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

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