STF. Desapropriação. Reforma agrária. Condomínio. Ausência de registro imobiliário de partes certas. Unidade de exploração econômica do imóvel rural. Lei 4.504/1964, art. 4º, I (Estatuto da Terra). Viabilidade da desapropriação. CF/88, art. 184.
«A existência de condomínio sobre o imóvel rural não impede a desapropriação-sanção da CF/88, art. 184 da Constituição do Brasil, cujo alvo é o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Precedente [MS Acórdão/STF, Rel.: Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 05/09/2003].»
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