STJ. Competência. Responsabilidade civil. Indenização. Relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho das ações em trâmite na Justiça Estadual Comum, desde que não proferida a sentença. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 114 (EC. 45/2004).
«A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de indenização por prejuízos decorrentes da relação de trabalho. A competência da Justiça do Trabalho, decorrente da Emenda Constitucional 45/2004, atinge as ações em trâmite na Justiça Comum, desde que não proferida sentença de mérito.»
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