TRT2. Recurso ordinário. Deserção. Recolhimento das custas através de transferência eletrônica de fundos (DARF Eletrônico). CPC/1973, art. 500, III. CLT, art. 895.
«Reputa-se inválida à comprovação do recolhimento das custas processuais a transferência eletrônica de fundos (DARF Eletrônico), que não indica o número do Processo a que se refere, ou qualquer outra informação que permita identificá-lo. Recurso não conhecido. Nos termos do CPC/1973, art. 500, III, deixo também de conhecer do recurso adesivo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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