STJ. Sentença condenatória. Trânsito em julgado para a acusação. Lapso temporal. Prescrição da pretensão punitiva superveniente. Extinção da punibilidade. CP, arts. 109, VI, e 110, § 1º.
«Verifica-se, na hipótese, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente, porquanto já decorrido lapso temporal superior a 02 (dois) anos desde a publicação de sentença condenatória já transitada em julgado para o Ministério Público, nos termos do art. 107, IV, c/c os arts. 109, VI, e 110, § 1º, do CP. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade, julgando prejudicado o recurso especial.»
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