STJ. Insolvência civil. Sentença. Natureza jurídica. Hasta pública. Arrematação anteriores à declaração de insolvência. CPC/1973, art. 762, § 2º.
«A sentença de insolvência é constitutiva, pelo que seus efeitos operam na data de sua prolação. As arrematações efetivadas após a declaração de insolvência, mesmo que anteriores ao trânsito em julgado, seguem a regra do CPC/1973, art. 762, § 2º.»
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